Objecção de Consciência II
sábado, outubro 21, 2006
Exmo. Ministro Sombra da Saúde
Como é do seu conhecimento a razão deste projecto de simplificação denominado Simplex999, cuja evolução é por demais evidente, tem por principais finalidades propor soluções para determinadas questões sem resposta aparente.
É nessa lógica que proponho ao ilustre colega a seguinte solução, que salvo melhor opinião, será a mais correcta:
Face à actuação do Governo, a Ordem dos Médicos ou os próprios médicos, devem fazer uso do direito constitucionalmente conferido de iniciativa legislativa, de forma a concretizarem o direito de exercício da objecção de consciência.
Para mais informação ler a lei
Como é do seu conhecimento a razão deste projecto de simplificação denominado Simplex999, cuja evolução é por demais evidente, tem por principais finalidades propor soluções para determinadas questões sem resposta aparente.
É nessa lógica que proponho ao ilustre colega a seguinte solução, que salvo melhor opinião, será a mais correcta:
Face à actuação do Governo, a Ordem dos Médicos ou os próprios médicos, devem fazer uso do direito constitucionalmente conferido de iniciativa legislativa, de forma a concretizarem o direito de exercício da objecção de consciência.
Para mais informação ler a lei
Com os melhores cumprimentos,
O Ministro Sombra da Justiça,
Al-Berto na Choça