Consultório Sentimental - Resposta
quarta-feira, outubro 18, 2006
Cara Cidadã,
não pretende o Simplex999 desculpar quem não tem desculpa mas sim apresentar as soluções possíveis atendendo aos meios que lhe são disponibilizados.
É sem dúvida incompreensível o facto de ainda não existirem Lojas do Cidadão no Algarve, esta é uma lacuna que será colmatada de forma urgente pelo nosso Governo.
Outro dos projectos deste Governo Sombra é elaborar um projecto de lei tendo em vista permitir que a renovação do BI se processe via NET (actualmente apenas é possível obter certidões) e permitir que qualquer conservatória do registo civil possa emitir o BI independentemente do local de residência do interessado.
Ora, a resolução do problema de V.ª Ex.ª está limitada ao Director-Geral dos Registos e do Notariado que poderá em casos excepcionais de reconhecida urgência na obtenção do bilhete de identidade para a prática de quaisquer actos, e manifesta impossibilidade de serem apresentadas, em tempo oportuno, as certidões nas condições exigidas pelo Código de Registo Civil, ou se ocorrer caso fortuito ou de força maior, autorizar a emissão do bilhete de identidade provisório, válido por período não superior a 60 dias, com base em certidões cujo prazo de validade esteja ultrapassado ou em outros documentos fidedignos.
Deverá V.ª Ex.ª requer a emissão do BI provisório ao Director em conformidade com o supra referido.
não pretende o Simplex999 desculpar quem não tem desculpa mas sim apresentar as soluções possíveis atendendo aos meios que lhe são disponibilizados.
É sem dúvida incompreensível o facto de ainda não existirem Lojas do Cidadão no Algarve, esta é uma lacuna que será colmatada de forma urgente pelo nosso Governo.
Outro dos projectos deste Governo Sombra é elaborar um projecto de lei tendo em vista permitir que a renovação do BI se processe via NET (actualmente apenas é possível obter certidões) e permitir que qualquer conservatória do registo civil possa emitir o BI independentemente do local de residência do interessado.
Ora, a resolução do problema de V.ª Ex.ª está limitada ao Director-Geral dos Registos e do Notariado que poderá em casos excepcionais de reconhecida urgência na obtenção do bilhete de identidade para a prática de quaisquer actos, e manifesta impossibilidade de serem apresentadas, em tempo oportuno, as certidões nas condições exigidas pelo Código de Registo Civil, ou se ocorrer caso fortuito ou de força maior, autorizar a emissão do bilhete de identidade provisório, válido por período não superior a 60 dias, com base em certidões cujo prazo de validade esteja ultrapassado ou em outros documentos fidedignos.
Deverá V.ª Ex.ª requer a emissão do BI provisório ao Director em conformidade com o supra referido.
O Simplex999 deseja toda a sorte a V.ª Ex.ª na conclusão deste processo, lembrando-a do direito/dever de utilizar o livro de reclamações da conservatória.
Com os melhores cumprimentos,
O Ministro Sombra da Justiça
Al-Berto na Choça
Com os melhores cumprimentos,
O Ministro Sombra da Justiça
Al-Berto na Choça